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Veja quais documentos necessários para levar na Perícia INSS
Uma das partes mais importantes para a liberação do beneficio de aposentadoria por invalidez, auxilio acidente ou auxilio doença é a perícia médica, entretanto, existem outros documentos importantes para que o contribuinte tenha seu direito concedido. Veja nessa publicação os documentos necessários para levar ao posto de atendimento.
Não se esqueça de levar os documentos corretos, pois hoje em dia é muito difícil conseguir um agendamento de perícia com urgência, caso tenha conseguido, em hipótese alguma, leve os documentos incorretos!
Agendamento da perícia INSS
Antes de qualquer coisa é preciso agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência. Caso seja possível, a melhor opção é pelo site onde é possível imprimir um comprovante do agendamento, caso for por fone, peça o número de protocolo de agendamento.
É necessário comparecer ao posto escolhido para atendimento com quinze minutos de antecedência e munido de todos os documentos solicitados. Importante, caso aconteça algum imprevisto, ligue para 135 e informe a respeito, caso contrário, terá sua inscrição bloqueada por 30 dias.
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Comprovantes de trabalho
Para comprovar o tempo de recolhimento do INSS o contribuinte precisará levar a carteira de trabalho com todas as anotações devidamente realizadas e registradas. No caso dos autônomos, será necessário levar as guias de recolhimento.
Para alguns benefícios existe uma carência estipulada pelo INSS. Veja abaixo as carências de cada beneficio e o tempo de contribuição exigido para se conseguir o auxilio.
Beneficio Carência
- Auxilio doença doze contribuições mensais;
- Auxilio doença por doença grave sem carência;
- Aposentadoria por invalidez doze contribuições mensais;
- Aposentadoria por invalidez por doença grave sem carência;
- Auxílio acidente sem carência
Documentos médicos
Um dos documentos mais importantes é o atestado médico atualizado e com o CID da doença e que informe a incapacidade, se é parcial, total, permanente ou temporário. Nesse documento também deve conter a informação se houve alguma situação especifica que tenha causado o problema, como, acidentes ou trauma.
Outro ponto fundamental é que o atestado indique uma data em que a doença foi descoberta e também, quando passou a agravar, impossibilitando o contribuinte de exercer qualquer função. Relembrando que, o atestado deve conter o número de CID, Espécie e as datas corretas do início da doença e incapacitação.
Vale lembrar que qualquer documento que possa complementar alguma informação sobre a doença e/ou a incapacitação, deve ser levado, documentos como: exames, prontuários, receituários, internações e etc.